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Senador propõe usar R$ 2,2 bilhões do fundo eleitoral em obras no RS 612e67

Ireneu Orth quer transferir 45% da verba de campanhas para reconstrução de infraestrutura, socorro a famílias e prevenção de desastres no estado 1s2g47

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 15h04 - Publicado em 6 Maio 2024, 14h22

O senador Ireneu Orth (PP-RS) apresentou um projeto de lei para transferir 2,2 bilhões de reais do fundo eleitoral deste ano para a reconstrução e a recuperação do Rio Grande do Sul depois dos graves estragos provocados pelos temporais em centenas de municípios do estado, inclusive a capital, Porto Alegre.

Ele argumenta que o total de 4,9 bilhões de reais que o Congresso reservou no Orçamento federal para financiar campanhas nas eleições municipais excede em exatamente 2,2 bilhões a correção do fundo de 2020 pela inflação.

“O remanejamento (é) uma medida de justiça e solidariedade, que busca redirecionar recursos para um estado que enfrenta um desafio humanitário sem precedentes”, escreve Orth, primeiro suplente de Luis Carlos Heinze que está no exercício do mandato.

O projeto prevê usar o dinheiro de campanhas eleitorais na reconstrução de infraestrutura pública e privada, no socorro financeiro direto às famílias afetadas, em ações de prevenção de novas catástrofes e em projetos de infraestrutura hídrica para mitigação de enchentes e secas futuras no Rio Grande do Sul.

De acordo com o projeto, caberia ao governo gaúcho coordenar a aplicação dos 2,2 bilhões de reais em parceria com os municípios atingidos, com base em critérios de prioridade estabelecidos pela Defesa Civil do estado.

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Orth também propõe que os tribunais de contas do Rio Grande do Sul (TCE) e da União (TCU) façam auditorias regulares sobre as ações custeadas com a verba eleitoral.

Além de apresentar o projeto de lei, o senador gaúcho fez uma indicação formal à Casa Civil da Presidência da República sugerindo as seguintes medidas:

1- Pagamento das emendas parlamentares, convênios e contratos de ree, para garantir que os recursos necessários à reconstrução cheguem rapidamente aos municípios afetados e às mãos daqueles que mais precisam.

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2- Recuperação urgente da infraestrutura viária, com foco prioritário na reconstrução das pontes e estradas destruídas, que deixaram comunidades inteiras isoladas. Tal situação impede o o de equipes de socorro e assistência às áreas mais afetadas, além de dificultar o deslocamento das vítimas.

3- Publicação de Medida Provisória para agilizar o ree de recursos federais aos municípios afetados, permitindo que iniciem, imediatamente, o processo de reconstrução das áreas públicas, urbanas e rurais, devastadas pelas chuvas.

4- Liberação de recursos do FGTS e do PIS-Pasep para os trabalhadores que perderam suas moradias e suas fontes de sustento, garantindo-lhes o mínimo necessário para recomeçar suas vidas

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5- Distribuição de cestas básicas de alimentos às vítimas que enfrentam a fome e a escassez em meio à tragédia.

6- Ree, por meio do Ministério da Saúde, de medicamentos e insumos médicos a todos os municípios atingidos. A ação imediata vai garantir o atendimento adequado às vítimas e prevenir a propagação de doenças decorrentes das condições precárias.

7- Antecipação de todas as parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores desabrigados que estejam gozando desse benefício.

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8- Ampliação em 100% do ree do Bolsa Família, por um período mínimo de cinco meses, aos beneficiários comprovadamente afetados pela tragédia, proporcionando-lhes apoio adicional em meio à adversidade e à incerteza.

9- Isenção da tarifa de energia elétrica dos meses de maio, junho, julho e agosto para todas as residências atingidas. A medida, que deverá ser anunciada pela Aneel, irá garantir o o ao insumo em um momento crucial de reconstrução e recuperação.

10- Cadastro prioritário e construção de novas unidades habitacionais para as famílias desabrigadas, garantindo-lhes dignidade e segurança em meio à adversidade e ao sofrimento.

11- Publicação de resolução do Conselho Monetária Nacional (CNM) determinando a prorrogação automática e imediata, por 12 meses, de todos os financiamentos do crédito rural, e, simultaneamente, edição de Medida Provisória concedendo moratória de até 10 anos para pagamento dessas dívidas, assegurando, assim, o tempo necessário para a recuperação completa da estrutura agropecuária dizimada pelas chuvas.

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