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TST decide que compete à Justiça Comum julgar contrato de franquia n31f

Acórdão confirma competência da Justiça Comum para analisar ações que envolvam a relação jurídica entre franqueadora e franqueados  29243l

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 09h57 - Publicado em 28 fev 2024, 14h30

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo empregatício, que a competência para processar e julgar a relação de franquia é da Justiça Comum.

O acórdão da Corte Superior Especializada manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho analisar esse tipo de caso. 

De acordo com a decisão do TST, a análise quanto à eventual relação de emprego entre as partes depende primeiramente da declaração de nulidade da relação jurídica na Justiça Comum.

O recurso julgado no TST foi apresentado pelo proprietário de uma corretora franqueada da seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias. 

O empresário pedia a descaracterização do contrato empresarial de franquia assinado entre as partes e o reconhecimento de vínculo trabalhista no período em que foi franqueado da companhia.

O ministro relator da 8ª Turma do TST, Caputo Bastos, afirmou que a decisão do TRT-2 segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que, segundo a Corte, “não há relação de trabalho entre as partes”.

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