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Milei aumenta regras de imigração na Argentina em decreto que já atinge turistas r6rj

Restrições têm objetivo de 'garantir que o dinheiro dos pagadores de impostos seja utilizado neles', diz governo 683x46

Por Paula Freitas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 Maio 2025, 12h40 - Publicado em 14 Maio 2025, 12h42

O presidente da Argentina, Javier Milei, emitiu um decreto nesta quarta-feira, 14, para endurecer as regras de imigração no país. Com as mudanças, turistas serão obrigados a contratar um seguro de saúde, pessoas condenadas não podem entrar em território argentino, os “residentes transitórios, temporários e irregulares” deverão pagar para usufruir do sistema de saúde e as universidades poderão cobrar mensalidades para estrangeiros.

“Juan Bautista Alberdi afirmava que ‘governar é povoar’, e a Argentina, desde suas origens, sempre foi um país aberto ao mundo. No entanto, isso não pode significar que os pagadores de impostos devam sofrer as consequências de estrangeiros que entram unicamente para fazer uso e abuso de recursos que não lhes pertencem, como os chamados ‘turismos sanitários’. Muito menos, que devam tolerar os que vêm delinquir”, disse o gabinete presidencial em um comunicado.,

“As facilidades extremas que até hoje existiam para ingressar na Argentina fizeram com que, nos últimos 20 anos, 1.700.000 estrangeiros imigrassem de forma irregular para nosso território. Esta medida busca instaurar ordem e senso comum em um sistema que, infelizmente, e devido à cumplicidade de políticos populistas, havia sido desvirtuado”, acrescentou.

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De saúde à cidadania 2up4c

O texto também destaca que, apenas no ano ado, o “atendimento médico a estrangeiros em hospitais nacionais implicou um gasto aproximado de 14 bilhões de pesos (cerca de R$ 69,5 milhões)” e alega que a nova medida “tem como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema de saúde pública, para que deixe de ser um centro de benefício financiado por nossos cidadãos”.

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As universidades poderão definir “taxas pelos serviços educacionais universitários direcionados a residentes temporários”, enquanto “se mantém o o gratuito à educação primária e secundária para todos os residentes, que poderão continuar ando-a da mesma forma que os cidadãos argentinos, conforme disposto pelo artigo 20 da Constituição Nacional”.

Para obter cidadania, será necessário comprovar que mora no país, de maneira contínua, por ao menos dois anos ou ter feito algum investimento “relevante” na Argentina. Nos casos de residência permanente, “basta comprovar meios de vida suficientes e a ausência de antecedentes penais”. As restrições, segundo a nota, procura “garantir que o dinheiro dos pagadores de impostos seja utilizado neles”. O texto, então, conclui: “Que todos aqueles que queiram habitar o solo argentino saibam que, neste país, dentro da lei, tudo; fora da lei, nada.”

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