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Lula torna permanente a lei Aldir Blanc, de fomento à cultura 444x48

Após o fim dos R$ 15 bilhões previstos originalmente, a política a a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária 6p3628

Por Redação 2 Maio 2025, 23h14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 2, o projeto de lei 363/2025, que torna a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) permanente. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, permite um tempo maior para a aplicação dos rees de 15 bilhões de reais previstos a estados e municípios em projetos culturais e prorroga até 2029 o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O projeto de lei foi aprovado na última quarta-feira 30 pelo Senado Federal, depois de ar pela Câmara dos Deputados. A norma repete o tema de duas medidas provisórias: a MP 1.274/2024, que trata da PNAB, e a MP 1.280/2024, que trata Recine. Os prazos de vigência das medidas terminariam nos dias 1° de maio e 2 de junho, respectivamente. O relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

A lei sancionada reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter o a novas verbas. Desde o fim de 2023, esse percentual era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais de até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos reados pela União para ter o a mais. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida.

O texto também permite que os 15 bilhões de reais sejam reados em um período maior que o atual, de cinco anos. Originalmente, seriam de 3 bilhões de reais ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Com a mudança, o prazo pode ser alongado, conforme a execução dos projetos pelos entes federativos. Após o fim dos 15 bilhões de reais previstos originalmente, a política a a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente, ou seja, de Estado.

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A lei sancionada ainda incorporou o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), agora até 31 de dezembro de 2029.

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O Recine permite desoneração de tributos federais sobre compras voltadas à implantação ou modernização de salas de cinema, principalmente em cidades menores ou do interior. Antes, o prazo terminaria no fim de 2024. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) pode estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.

(Com Agência Brasil)

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